
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
PROGRAMAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Programas de Compliance, como têm sido chamados os Programas de Conformidade e de Integridade no Brasil, para facilitar a comunicação cotidiana das organizações, tornaram-se ferramentas indispensáveis a todos aqueles que desejam empreender no Brasil ou no mundo, por meio da prática constante de ações e procedimentos indispensáveis à regularidade de seus atos enquanto organizações dinâmicas e mutáveis, no que concerne ao respeito às normas vigentes, além de constante atenção ao quesito ética, em quaisquer ramos de atividade, seja no setor público ou privado, a fim de que se tenha transparência em todas as suas ações além de segurança jurídica e um retorno adequado dos investimentos realizados.
COMPLIANCE É MUITO MAIS QUE SOMENTE CONFORMIDADE
É um conjunto de disciplinas que visam ao cumprimento rigoroso de Leis, Normas e regras de comportamento, além de regulamentos, os quais darão segurança e norte à gestão de uma organização pública ou privada, respeitando seus os princípios, valores e perseguindo sua missão, exaltando-se a ética, moral e transparência como princípios fundamentais. Todo esse imenso sistema de controle tem por finalidade detectar a tempo e tratar qualquer tipo de desconformidade para manter a organização dentro da mais absoluta segurança jurídica e corporativa quanto aos aspectos acima mencionados, dentre outros.
A competência e velocidade na instauração de processo sancionador, quando for o caso é, certamente, um dever de todos os que participam da organização.
Aspectos de destaque e legislação aplicável, dentre outras:
> Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 – regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015)
> Decreto 8.420/2015
> Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº12.683/2012 – alterou a Lei nº 9.613/1998)
> Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021 – alterou a Lei nº 8.429/1992)
> Leis de Licitações (Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011)
> Código Penal
> Normas da CGU
> Tratados e Convenções Internacionais
> FCPA – Foreign Corrupt Practices Act – Normas Anticorrupção Transnacional Norte-Americana –
> UK Bribery Act
> Lei 12.846/2012
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, tornou-se de fundamental importância a implantação de programas desse gênero no Brasil para todas as organizações, independentemente de seu tamanho e área de atuação, uma vez que há uma exposição muito forte de todos os seus dirigentes, tanto na esfera administrativa quanto na civil e penal, pela prática de atos considerados lesivos à Administração Pública brasileira ou estrangeira.
A participação dessas organizações em quaisquer negócios de índole pública ou mesmo entre privados, que envolvam negociações, compras, licitações, contratos privados ou administrativos, temas de regulação, dentre outros, exigem muita atenção e prevenção por parte de todos os envolvidos e, principalmente, dos empreendedores que queiram, efetivamente, praticar atos fundamentados em um rígido sistema de controle de cada passo de seus negócios, os quais se sustentarão em um Código de Conduta Ética e em claras políticas de gestão das empresas, visando à preservação de seu negócio no longo prazo, da reputação dos envolvidos e ao combate a atos de corrupção.
Nesse contexto, destaca-se, ainda, o conhecido acrônimo ESG, cuja importância tem crescido a cada dia, por conta da preocupação de geração de valor econômico do negócio aliado à responsabilidade com o meio ambiente, aspectos sociais e governança corporativa.
Diferentemente do que ainda se imagina, um Programa de Compliance e Integridade demanda uma mudança de cultura no âmbito organizacional, a qual, não raro, afetará em muito o funcionamento e a dinâmica da organização que pretenda se submeter à implantação do programa, requerendo um esforço contínuo para se acompanhar as constantes mudanças conjunturais, regulatórias e de transparência nos negócios. Da mesma forma como adotado pela legislação norte-americana, o Brasil tem privilegiado aqueles empreendedores que adotam programas e medidas preventivas e de Integridade e Compliance, tendo no canal de denúncias um de seus sustentáculos com relação à aplicação da Lei Anticorrupção.
Principais aspectos da legislação:
Atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira; responsabilidade administrativa; processo de responsabilização administrativa; acordo de leniência; due diligence, responsabilização judicial e outros.
BASES DE UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Para tanto, os Programas de Integridade e Compliance fundamentam-se em bases que são imprescindíveis à sua correta e profícua implantação, as quais poderão ser assim enumeradas, dentre outras, de acordo com cada caso analisado:

PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Apoio da Alta Administração

Gestão de Pessoas

Due Diligence

Análise de
Riscos

Controles Internos

Monitoramento
e Auditoria

Código de Conduta

Controles Externos

Regulação

Políticas de Gestão

Canais de Denúncias

Governança Pública e Privada

Cultura Organizacional

Investigações Internas

Técnologia da Informação
TREINAMENTO

Licitações Públicas
em TI

Licitações de Obras Públicas

Treinamento e Orientação para Gestores do Sistema “S”

Treinamento e Orientação para Gestores de Conselhos Profissionais